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FIM DA CONSUMAÇÃO MÍNIMA
Por Sabrina Sandoval

Foi aprovada pelo governador Geraldo Alckmin, no dia 1o de março, a lei que proíbe a cobrança de consumação mínima em estabelecimentos da Grande São Paulo. Quem deu início ao projeto-lei foi Turco Loco (PSDB), em 1999. O assunto gerou muita polêmica, alguns defendem, outros acusam, e os donos de casas noturnas e bares tiveram que correr para alterar seus preços.
Consumação mínima já era proibida desde 1991.

Na verdade, a consumação mínima é proibida desde 1991, de acordo com o artigo 39 do Código do Consumidor. O que ficou bem resolvido agora, na verdade, é a explicita proibição da consumação mínima em bares e casas noturnas.

A ABRASEL- SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Cidade de São Paulo) e o SINDRESTAURANTES (Sindicato dos Restaurantes) já enviaram um comunicado informando que vão entrar com uma ação contra o Procon e a nova lei, alegando que houve uma interpretação equivocada do Código do Consumidor.

Renato Ratier, proprietário do clube paulistano D-Edge, acredita que a lei é conseqüência do "preço abusivo de algumas casas". Ratier ainda afirmou que a entrada é mais interessante para estabelecimento do que para o consumidor, então, os proprietários não saem perdendo nessa história.

Pensando nisso, algumas casas estão anunciando queda de preço no cardápio. Na Boogie e na Klass, por exemplo, os preços caíram 30%, no bar Caravaggio, que abriga a festa Trash 80's, as bebidas do menu tiveram queda de 20%, e no Vinyl Club uma surpresa: 50%!
Mas a animação acaba, quando é anunciado o preço da entrada. Na Heaven, boate cara da capital, os homens deverão pagar R$50 e a mulheres R$30 só para pisar na casa. Vale lembrar, que antes elas pagavam R$70 e eles R$150 de consumação.

O advogado Guilherme Guerra é a favor do fim da consumação mínima. Para ele, "a lei veio para defender os consumidores, pois os bares e boates impunham aos seus clientes um gasto que, muitas vezes, não era efetivamente consumido", afirmou.

A LEI

· A nova lei proíbe a cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas. Isso inclui a distribuição de drinks, vales e/ou brindes, além de dar opção para o cliente escolher entre a consumação e a entrada.
· A lei não prevê multa, mas o Procon está fazendo a sua parte. Os estabelecimentos que ainda cobram consumação mínima poderão ser multados e interditados pela fundação. Quem for a uma casa noturna que cobre consumação, poderá se recusar a pagar ou guardar a nota fiscal e entrar em contato com o Procon.
· A cobrança de couvert artístico não é proibida.


Quer saber mais? Então veja o que diz a lei do Turco Loco.

Lei do Turco Loco >>