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FIM DA CONSUMAÇÃO MÍNIMA
Por Sabrina Sandoval
Foi aprovada pelo governador Geraldo Alckmin,
no dia 1o de março, a lei que proíbe a cobrança de consumação mínima
em estabelecimentos da Grande São Paulo. Quem deu início ao projeto-lei foi Turco Loco (PSDB), em 1999. O assunto gerou muita polêmica, alguns defendem,
outros acusam, e os donos de casas noturnas e bares tiveram que correr para alterar seus preços.
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Consumação mínima já era proibida desde 1991. |
Na verdade, a consumação mínima é proibida desde
1991, de acordo com o artigo 39 do Código do Consumidor. O que ficou
bem resolvido agora, na verdade, é a explicita proibição
da consumação mínima em bares e casas noturnas.
A ABRASEL- SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
da Cidade de São Paulo) e o SINDRESTAURANTES (Sindicato dos Restaurantes)
já enviaram um comunicado informando que vão entrar com uma ação
contra o Procon e a nova lei, alegando que houve uma interpretação
equivocada do Código do Consumidor.
Renato Ratier, proprietário do clube paulistano D-Edge, acredita que
a lei é conseqüência do "preço abusivo de algumas
casas". Ratier ainda afirmou que a entrada é mais interessante para
estabelecimento do que para o consumidor, então, os proprietários
não saem perdendo nessa história.
Pensando nisso, algumas casas estão anunciando queda de preço
no cardápio. Na Boogie e na Klass, por exemplo, os preços caíram
30%, no bar Caravaggio, que abriga a festa Trash 80's, as bebidas do menu tiveram
queda de 20%, e no Vinyl Club uma surpresa: 50%!
Mas a animação acaba, quando é anunciado o preço
da entrada. Na Heaven, boate cara da capital, os homens deverão pagar
R$50 e a mulheres R$30 só para pisar na casa. Vale lembrar, que antes
elas pagavam R$70 e eles R$150 de consumação.
O advogado Guilherme Guerra é a favor do fim da consumação
mínima. Para ele, "a lei veio para defender os consumidores, pois
os bares e boates impunham aos seus clientes um gasto que, muitas vezes, não
era efetivamente consumido", afirmou.
A LEI
· A nova lei proíbe a cobrança de consumação
mínima em bares e casas noturnas. Isso inclui a distribuição
de drinks, vales e/ou brindes, além de dar opção para o
cliente escolher entre a consumação e a entrada.
· A lei não prevê multa, mas o Procon está fazendo
a sua parte. Os estabelecimentos que ainda cobram consumação mínima
poderão ser multados e interditados pela fundação. Quem
for a uma casa noturna que cobre consumação, poderá se
recusar a pagar ou guardar a nota fiscal e entrar em contato com o Procon.
· A cobrança de couvert artístico não é
proibida.
Quer saber mais? Então veja o que diz a lei do Turco Loco.
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